A Primeira Câmara do TCE julgou irregular a prestação de contas do Legislativo Municipal de Camaragibe pertinente ao exercício financeiro de 2010. O relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, aplicou uma multa de R$ 5.000,00 ao presidente da Câmara, à época, Luiz Francisco da Silva, e também determinou a devolução de valores a diversos vereadores.
Segundo o voto do relator, mesmo após a
análise da defesa, não ficou justificado o pagamento aos vereadores, já
que de acordo com a Decisão TC 0669/2009, sustou, no prazo de 90 dias,
o pagamento de verbas indenizatórias de apoio aos gabinetes de
vereadores, nos moldes disciplinados pela Lei Municipal nº 273/2006 do
Município de Camaragibe.
Por essa razão, ficaram determinadas as seguintes devoluções aos vereadores:
:: Adriano Pinto da silva – R$ 5.565,29;
:: Alamarr Maurien Dias Novo Júnior – R$ 422,80;
:: Delio de Moura Savier de Moraes Júnior – R$ 870,27
:: Edvaldo Barbosa de Lima – R$ 1.517,00
:: Eugênio Vitorino Arruda – R$ 11.906,41;
:: José Roberto Santos de Moura Accioly – R$ 1.702,20;
:: Luiz Francisco da silva – R$ 13.532,66;
:: Manoel Rodrigues da Silva – R$ 9.457,79;
:: Maria José da Luz – R$ 5.687,05.
:: Alamarr Maurien Dias Novo Júnior – R$ 422,80;
:: Delio de Moura Savier de Moraes Júnior – R$ 870,27
:: Edvaldo Barbosa de Lima – R$ 1.517,00
:: Eugênio Vitorino Arruda – R$ 11.906,41;
:: José Roberto Santos de Moura Accioly – R$ 1.702,20;
:: Luiz Francisco da silva – R$ 13.532,66;
:: Manoel Rodrigues da Silva – R$ 9.457,79;
:: Maria José da Luz – R$ 5.687,05.
Ao presidente da Câmara, vereador Luiz
Francisco da Silva, além do valor de R$ 932,66, referente à verba de
gabinete recebida, foi-lhe determinada também a devolução de R$
12.600,00 por remuneração paga irregularmente.
O relator também determinou que fosse
efetuado o levantamento das necessidades de servidores para a realização
de concurso público pela Câmara de Camaragibe.
O valor da multa deverá ser revertido em
favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico
do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar
o pagamento o gestor poderá acessar o site: www.tce.pe.gov.br.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/05/12
fonte: TCE PE
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