segunda-feira, 21 de maio de 2012

TCE reprova contas da Câmara Municipal de Camaragibe de 2010


A Primeira Câmara do TCE julgou irregular a prestação de contas do Legislativo Municipal de Camaragibe pertinente ao exercício financeiro de 2010. O relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, aplicou uma multa de R$ 5.000,00 ao presidente da Câmara, à época, Luiz Francisco da Silva, e também determinou a devolução de valores a diversos vereadores.

Segundo o voto do relator, mesmo após a análise da defesa, não ficou justificado o pagamento aos vereadores, já que de acordo com a Decisão TC 0669/2009, sustou, no prazo de 90 dias, o pagamento de verbas indenizatórias de apoio aos gabinetes de vereadores, nos moldes disciplinados pela Lei Municipal nº 273/2006 do Município de Camaragibe.

Por essa razão, ficaram determinadas as seguintes devoluções aos vereadores:

:: Adriano Pinto da silva – R$ 5.565,29;
:: Alamarr Maurien Dias Novo Júnior – R$ 422,80;
:: Delio de Moura Savier de Moraes Júnior – R$ 870,27
:: Edvaldo Barbosa de Lima – R$ 1.517,00
:: Eugênio Vitorino Arruda – R$ 11.906,41;
:: José Roberto Santos de Moura Accioly – R$ 1.702,20;
:: Luiz Francisco da silva – R$ 13.532,66;
:: Manoel Rodrigues da Silva – R$ 9.457,79;
:: Maria José da Luz – R$ 5.687,05.

Ao presidente da Câmara, vereador Luiz Francisco da Silva, além do valor de R$ 932,66, referente à verba de gabinete recebida, foi-lhe determinada também a devolução de R$ 12.600,00 por remuneração paga irregularmente.

O relator também determinou que fosse efetuado o levantamento das necessidades de servidores para a realização de concurso público pela Câmara de Camaragibe.

O valor da multa deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento o gestor poderá acessar o site: www.tce.pe.gov.br.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/05/12

fonte: TCE PE

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